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o veículo pode obstar a aceitação da adesão ao programa:
A. Do associado: Histórico criminal, consulta de pontuação/validade de CNH, consulta de
SPC/SERASA, consulta de histórico de acidentes e indenizações anteriores etc. A
responsabilidade civil, criminal e administrativa do associado não se transfere para a
COMPANHIA DE PROTEÇÃO NACIONAL em nenhuma hipótese.
B. Do veículo: Consulta de multas, consulta de busca e apreensão, consulta de histórico de
indenização integral e leilão, remarcação de chassi etc. É de inteira responsabilidade do
associado estar em dias com seus documentos pessoais, bem como, os documentos dos veículos
protegidos.
2.2
– Cumpre destacar, que a irregularidade na documentação do veículo e (ou) do associado não
impedirá a inserção do mesmo na associação, mas influenciará diretamente no programa de rateio em
caso de evento danoso, conforme descrito nos termos da cláusula 6.
2.2.1– A COMPANHIA DE PROTEÇÃO NACIONAL não está obrigada a verificar no ato da adesão a
procedência do veículo, portanto, o mesmo deve atender a todas as normas de circulação elencadas no
CTB, para assim, fazer parte do PPA. Da mesma maneira NÃO apura quaisquer pendências em
documentação (veículo e associado), sendo esta de inteira e única responsabilidade do associado.- O
período mínimo de participação no PPA da COMPANHIA DE PROTEÇÃO NACIONAL é de 3 (três)
meses, contados a partir da adesão ao programa, e para aquele que tenha utilizado qualquer um dos
benefícios o prazo mínimo será de 6 (seis) meses.
2.3
– O associado que não tiver utilizado nenhum dos benefícios e desejar rescindir o contrato
antes dos 3 (três) meses poderá de desfiliar, porém terá que adimplir com as demais parcelas
vincendas até atingir os 3 (três) meses, sob pena de inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao
crédito (SPC/SERASA).
2.4
- O associado que tiver utilizado quaisquer benefícios e desejar rescindir o termo
associativo antes dos 6 (seis) meses poderá se desfiliar, porém terá que adimplir com as demais
parcelas vincendas até atingir os 6 (seis) meses, sob pena de inscrição do CPF nos órgãos de
proteção ao crédito (SPC/SERASA).
2.5
- O pedido de desfiliação poderá ser realizado a qualquer dia e hora, pedindo voluntariamente o seu
desligamento do PPA da COMPANHIA DE PROTEÇÃO NACIONAL, solicitando-o via e-mail, sempre
colocando no assunto DESFILIAÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA. Para
efetivação do mesmo, o associado deve estar adimplente, estando em dia com todas as mensalidades e