MANUAL DE
VIDROS
A destinação desse benefício é disponibilizar e amparar, através da adesão
específica, ao associado ou beneficiário, se for o caso promovendo a troca e/ou
reparo dos vidros, lanternas e espelho retrovisor para os associados pessoas
físicas e jurídicas, associadas a CPN, conforme as cláusulas abaixo:
1) Objetivo do Produto
São considerados beneficiários para fins de assistência, os veículos previamente
cadastrados na base de dados da CPN.
2) Beneficiário
a) Substituição dos vidros laterais, traseiros, para-brisa, faróis e lanternas;
b) O serviço quando contratado terá abrangência nacional;
c) Cobertura válida para veículos nacionais e importados;
d) A contratação deste serviço está condicionada a algumas marcas e modelos de
veículos conforme tabela de enquadramento CPN;
e) A contratação deste serviço está condicionada a vistoria prévia;
f) Em casos de troca de vidro, a reposição será feita pelo mesmo tipo de modelo de
vidro do veículo. A reposição está vinculada a disponibilidade de peças no
mercado. As peças repostas serão de marcas que atendam às especificações das
montadoras e de segurança, porém não possuem o logotipo de identificação da
montadora;
g) Em caso de peças adaptadas serão repostas as peças com as mesmas
especificações técnicas das originais de fábrica;
h) Em decorrência do ano de fabricação do veículo, poderá ser notado na
substituição da peça alguma diferença no que diz respeito à cor, tamanho do
degradê e serigrafia pelo desgaste natural da peça antiga;
i) Em caso da não disponibilidade da lente do farol e lente da lanterna será trocada
toda a guarnição;
3) Coberturas
1
Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, é
obrigatório o contato do associado com o setor de eventos da CPN pelo telefone
ou e-mail oficial disposto em regulamento, a qual fará uma análise prévia dos
fatos, solicitará uma inspeção da peça avariada e preenchimento do termo de
acionamento e posteriormente informará o local com disponibilidade onde o
serviço será realizado.
4) Procedimento em caso de danos
a) COBERTURA DE VIDROS - Conforme a contratação, o associado terá direito a
01(um) vidro (para-brisa, vidros laterais e traseiros). O associado deverá pagar
cota de participação de 40% do valor do orçamento, com valor mínimo de
R$150,00 para veículos nacionais e 40% do valor do orçamento com o valor
mínimo de R$250,00 para veículos importados.
b) COBERTURA FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES - Conforme a
contratação, o associado terá direito a 01(uma) peça (Faróis e Lanternas
(Lâmpadas exclusas) e retrovisores (Lâmpadas exclusas).
c) As coberturas acima descritas, terão limitação à 02 (dois) acionamentos no
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato associativo. Em ambas as
coberturas será exigido prazo de carência de 60 (dias) de vigência do contrato
associativo para o primeiro acionamento, sendo certo que, no segundo
acionamento dentro do período de 12 (doze) meses, terá incidência de cota
participativa de maneira dobrada.
5) Cota de participação
a) Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiáriodurante o
período de troca dos vidros, faróis e lanternas, bem como, osgastos referentes ao
deslocamento do veículo ao indicado para realização do serviço;
b) Danos causados direta ou indiretamente por causas naturais, enchentes,
vandalismo, tumultos, motins, incêndio, precipitação de granizo e panes elétricas;
6) Prejuizos Excluidos
2
c) Eventuais necessidades de substituição de guarnições ou quaisquer outros
acessórios correlatados que deverão ser pagos a parte pelo associado, ficando
exclusa a troca dos vidros quando o local onde se sustenta não estiver em
perfeitas condições;
d) Reembolso de valores gastos para reparo ou reposição de vidros, faróis e
lanternas caso não tenha sido previamente autorizado;
e) Danos existentes antes da vistoria de adesão ao programa de benefícios CPN;
f) Roubo e furto dos vidros (para-brisa, laterais e traseiro), riscos e manchas nos
vidros, guarnições de borrachas, frisos estéticos, canaletas, película protetora,
delaminação, peça com infiltração, desgaste natural;
g) Roubo e furto do retrovisor, risco no retrovisor, desgaste natural do retrovisor;
h) Vidros blindados, break light, palheta limpadora automotiva;
i) Vidros blindados, veículos conversíveis, vidros de teto solar, modelos não
importados pelo representante oficial da marca no Brasil, veículos importados
com ano de fabricaçãoanterior a 1994, importados esportivos, veículos especiais
e ou modificados;
j) Peças com infiltração, ação química ou outro dano que não seja a quebra;
k) Troca, devido à descoloração, da peça não avariada (que faz par com a peça que
foi substituída);
l) Os danos causados decorrentes de objetos transportados pelo veículo do
Associado ou nele fixados
Para acionar o serviço, basta que o beneficiário entre em contato com
o setor de eventos da CPN em seus canais oficiais, disponibilizados em
site, sendo direcionado ao escritório mais próximo.
0800 252 4000
3