Para reparo ou reposição de vidros decorrentes de eventos cobertos, é
obrigatório o contato do associado com o setor de eventos da CPN pelo telefone
ou e-mail oficial disposto em regulamento, a qual fará uma análise prévia dos
fatos, solicitará uma inspeção da peça avariada e preenchimento do termo de
acionamento e posteriormente informará o local com disponibilidade onde o
serviço será realizado.
4) Procedimento em caso de danos
a) COBERTURA DE VIDROS - Conforme a contratação, o associado terá direito a
01(um) vidro (para-brisa, vidros laterais e traseiros). O associado deverá pagar
cota de participação de 40% do valor do orçamento, com valor mínimo de
R$150,00 para veículos nacionais e 40% do valor do orçamento com o valor
mínimo de R$250,00 para veículos importados.
b) COBERTURA FAROIS, LANTERNAS E RETROVISORES - Conforme a
contratação, o associado terá direito a 01(uma) peça (Faróis e Lanternas
(Lâmpadas exclusas) e retrovisores (Lâmpadas exclusas).
c) As coberturas acima descritas, terão limitação à 02 (dois) acionamentos no
período de 12 (doze) meses de vigência do contrato associativo. Em ambas as
coberturas será exigido prazo de carência de 60 (dias) de vigência do contrato
associativo para o primeiro acionamento, sendo certo que, no segundo
acionamento dentro do período de 12 (doze) meses, terá incidência de cota
participativa de maneira dobrada.
5) Cota de participação
a) Prejuízos financeiros pela paralisação do veículo do beneficiáriodurante o
período de troca dos vidros, faróis e lanternas, bem como, osgastos referentes ao
deslocamento do veículo ao indicado para realização do serviço;
b) Danos causados direta ou indiretamente por causas naturais, enchentes,
vandalismo, tumultos, motins, incêndio, precipitação de granizo e panes elétricas;
6) Prejuizos Excluidos
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