a) O serviço estabelece um limite máximo de até R$ 1.000,00 (um mil),
não podendo superar este valor em nenhuma hipótese.
b) Estarão cobertos exclusivamente danos provenientes de um
mesmo evento;
c) A garantia do serviço será de 3 (três) meses, mediante o
cumprimento de todas as cautelas exigidas pelo prestador
credenciado.
d) Nos casos em que ocorram danos aos vidros, faróis, lanternas ou
retrovisores, sendo comprovada a contratação do serviço, os
acionamentos para estes itens serão disponibilizados a critério do
associado, contabilizando seus respectivos limites de utilização e
exigido o pagamento das cotas de participação correspondentes;
e) A Rede de atendimento será indicada pela CPN e não serão
reembolsados serviços prestados sem prévia autorização da central;
f) A exigência de vistoria prévia do veículo como pré-requisito para
prestação do serviço fica a critério da CPN;
Observações
a) Em peças cromadas, danificadas pela ação do tempo, texturas fora
do padrão original, plotagens e em peças não passíveis de
recuperação (avaliação do técnico especialista credenciado)
b) Danos ocorridos antes da contratação da proteção;
c) Caminhões e rebocadores.
d) Serviços efetuados sem o expressa autorização da CPN;
e) Reposição ou reparo de: gancho do reboque, molduras, grades,
guarnições, emblemas, estribos, sensores de estacionamento ou
câmeras, para-choque de metal, para-choque cromado, alma do
para-choque, viga interna, espumas ou isopor de proteção interna,
fiação elétrica ou qualquer outro item interno do veículo, borrachões,
quebra mato, engate, placa de licença e lacre, spoilers, para-barros,
mesmo que já estejam instalados no para-choque;
Serviços não cobertos
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