MANUAL DE
PEQUENOS
REPAROS
a) Em caso de evento, decorrente exclusivamente de colisão, em
território nacional, que danifique somente peças externas de plástico
ou lataria do veículo, cujo custo de reparo seja inferior ao valor da cota
de participação do veículo e não superior a R$ 1.000,00 (um mil).
Garantirá, exclusivamente, a mão-de-obra para o reparo do veículo,
sendo de inteira responsabilidade do associado as peças necessárias
para a reparação do dano.
b) Polimento, funilaria e pintura em peças metálicas, reparação de
amassados em lataria em peças metálicas (martelinho) e reparação de
danos nos para-choques decorrentes de colisão que resultem em
quebras, trincas ou deformações, o os principais serviços que a
cobertura oferece.
c) São considerados danos que afetem peças externas e/ou peças
estruturais, mas que, quando recuperadas, permitem que o veículo
volte a circular sem requerimentos adicionais de verificação.
Cobertura
a) Será feita vistoria para avaliação do dano por um técnico
especialista que definirá se a avaria poderá ser reparada;
b) É aplicável apenas em peças da lataria do veículo protegido;
c) Não será feita em nenhuma hipótese a substituição de peças;
d) O reparo consiste na soldagem e/ou colagem de trincas ou quebras
ou de suportes de fixação, bem como pintura das peças;
e) Estará incluída a reposição de presilhas, quando necessária;
f) O alinhamento das peças está condicionado à integridade da
carroceria e/ou chassi. Havendo esses danos não será possível fazer o
acionamento previsto neste manual;
g) Quando se tratar de para-choque pintado, a cor acompanhará as
demais peças do veículo, podendo haver diferenciação no brilho e
tonalidade da peça repintada;
h) No caso de para-choque sem pintura, poderá haver diferença de
textura na superfície da peça.
Reparo
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a) O serviço estabelece um limite máximo de até R$ 1.000,00 (um mil),
não podendo superar este valor em nenhuma hipótese.
b) Estarão cobertos exclusivamente danos provenientes de um
mesmo evento;
c) A garantia do serviço será de 3 (três) meses, mediante o
cumprimento de todas as cautelas exigidas pelo prestador
credenciado.
d) Nos casos em que ocorram danos aos vidros, faróis, lanternas ou
retrovisores, sendo comprovada a contratação do serviço, os
acionamentos para estes itens serão disponibilizados a critério do
associado, contabilizando seus respectivos limites de utilização e
exigido o pagamento das cotas de participação correspondentes;
e) A Rede de atendimento será indicada pela CPN e não serão
reembolsados serviços prestados sem prévia autorização da central;
f) A exigência de vistoria prévia do veículo como pré-requisito para
prestação do serviço fica a critério da CPN;
Observações
a) Em peças cromadas, danificadas pela ação do tempo, texturas fora
do padrão original, plotagens e em peças não passíveis de
recuperação (avaliação do técnico especialista credenciado)
b) Danos ocorridos antes da contratação da proteção;
c) Caminhões e rebocadores.
d) Serviços efetuados sem o expressa autorização da CPN;
e) Reposição ou reparo de: gancho do reboque, molduras, grades,
guarnições, emblemas, estribos, sensores de estacionamento ou
câmeras, para-choque de metal, para-choque cromado, alma do
para-choque, viga interna, espumas ou isopor de proteção interna,
fiação elétrica ou qualquer outro item interno do veículo, borrachões,
quebra mato, engate, placa de licença e lacre, spoilers, para-barros,
mesmo que já estejam instalados no para-choque;
Serviços não cobertos
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f) Substituição de peças;
g) Reparação de peças não originais de fábrica;
h) Prejuízo financeiro pela paralisação do veículo protegido durante o
período de reparo;
i) Custos com o deslocamento até o prestador indicado pela CPN;
j) Danos gerados em virtude de Roubo ou Furto de peças;
k) Danos decorrentes de atos de vandalismo, motim ou desordem;
l) Danos construídos/provocados por ações pontuais, isoladas,
voluntárias e qualquer outro dano que não esteja relacionado a uma
dinâmica de Colisão;
m) Modelos especiais e/ou transformados, modelos conversíveis,
importações independentes, veículos blindados, veículos de carga,
vans, motos, veículos de competição, além de modelos utilizados para
lotação, transporte coletivo, práticas de rally ou similares;
n) Capotas e carrocerias especiais acopladas ao vculo;
o) Toda e qualquer inconformidade com as regras de indenização do
Regulamento Geral da CPN.
a) O associado terá direito a 1 (um) acionamento a cada 12 (doze)
meses de proteção ativa de forma initerrupta, limitada ao valor de até
R$ 1.000,00 do serviço, mediante ao pagamento de cota de
participação única independentemente da severidade.
Limite de utilização
a) Para uso desta cobertura, o associado participará com o valor fixo de
R$ 300,00 (trezentos) da respectiva cota específica e obrigatória para
esta cobertura.
Cota de participação
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a) O associado terá direito ao acionamento desta cobertura após 90
(noventa) dias a contar da data de cadastro.
Carência
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